sábado, 19 de fevereiro de 2011

Resposta do INCRA/AL ao documento publicado no Jornal Gazeta de Alagoas no dia 19/02





NOTA DE ESCLARECIMENTO





Ao Ilmo. Senhor ROLF RACKBART
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
SBN Qd. 01 Bloco D – Edifício Palácio do Desenvolvimento
Brasília /DF.

Assunto: Nota de esclarecimento/ resposta ao MEMO/INCRA/P/ n°.: 57/2011, de 10 de janeiro de 2011.



Senhor Presidente,

Em Alagoas, ao se abordar a questão da reforma agrária, qualquer análise torna-se superficial e inconsistente se não se der relevância ao desenvolvimento da cultura da cana de açúcar e as suas históricas conseqüências, dentre elas, umas das mais perversas concentrações da propriedade da terra e da renda do planeta.

Introduzida em território Alagoano no início do século XVII, teve no engenho Banguê a sua unidade industrial padrão, o qual perdurou até a segunda metade do século XIX, “quando a revolução industrial das técnicas de produção do açúcar começou a penetrar em Alagoas”, assim, como a decadência, e posteriormente, o fim do trabalho escravo no Brasil.

No sentido de responder as necessidades inerentes a nova realidade, começou a se formar no Estado uma nova unidade de produção: o Engenho Central (conglomerados de pequenos engenhos adquiridos por proprietários mais abastados). Está ai o motor da moderna concentração de terra e renda de Alagoas. Destes conglomerados, três foram formados em 1892: o Engenho Central Brasileiro, o Engenho Central Leão e o Engenho Central Cansanção Sinimbú. Todos, em breve espaço de tempo, transformados em Usinas. Destas, a Usina Brasileiro, foi a única a ter suas atividades encerradas, sendo todos os imóveis rurais de sua propriedade, localizados no município de Atalaia, desapropriados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para fins de reforma agrária.

Tal atividade econômica, por si só concentradora, não poderia existir, sem uma, também, concentração cada vez maior da terra. Conforme o economista Cícero Péricles de Carvalho, “no início eram a produção do açúcar e o controle de todos os negócios que passaram para usina e em seguida passaram a se apropriar, por diferentes formas econômicas e jurídicas da terra”. Continuando, reflete o Economista: “A Usina Central Leão de Alagoas já contava em 1932 com dezoito engenhos ou fazendas, mas não se contentava em absorver engenhos; Em época mais recente, a concentração agro-industrial da economia não se contenta em destruir os engenhos remanescentes, passando as grandes a devorar seus semelhantes constituindo-se poderosos consórcios [...]”.

Reflexo dessa realidade foi o grande flúxo de falências de Usinas em Alagoas, principalmente a partir do final dos anos 80 do século passado, notadamente na Zona da Mata e no Litoral Norte do Estado. Das 25 (vinte e cinco) usinas e destilarias existentes 09 (nove) fecharam suas portas. Em Alagoas, ainda segundo Cícero Péricles, citando dados fornecidos pelo INCRA, de 1964 – 1994, apenas 367 (trezentos e sessenta e sete) famílias foram beneficiadas pela reforma agrária. No período de 1995 a 2002, de acordo com a mesma fonte citada por este, foram beneficiadas 5.215 (cinco mil, duzentos e quinze) famílias, resultante da ação institucional do INCRA/AL, que desapropriou milhares de hectares pertencentes a estas usinas falidas em municípios da Zona Mata, como: Branquinha, Muricí, União dos Palmares, Atalaia, Messias, Joaquim Gomes, Novo Lino, São Luis do Quitunde; e em municípios do Litoral Norte, como: Porto Calvo e Maragogi. Este último conta com mais de 20 (vinte) projetos de assentamentos, fruto de desapropriações de imóveis rurais da Usina Central Barreiros, São Gonçalo, Santana e de grandes proprietários, fornecedores dessas Usinas, que cambalearam, também, com a bancarrota destas.

Mas, nada se compara aos resultados nos últimos oito anos, em que foram assentadas mais de 8.500 (oito mil e quinhentas) famílias, fruto principalmente da incorporação ao território da reforma agrária de imóveis rurais das Usinas Conceição do Peixe e AGRISA localizados nos municípios de Flexeiras, São Luis do Quitunde e Joaquim Gomes, além, de inúmeros outros imóveis adquiridos, via processo de compra e venda em diversas regiões do Estado.

Simultaneamente, o fim das atividades destas Usinas, não determinou, necessariamente, no enfraquecimento das remanescentes. Uma nova concentração veio a tomar forma, com a incorporação de capitais e unidades industriais a outras, resultando hoje, em Alagoas, menos de 20 (vinte) unidades industriais, agigantadas, em funcionamento, onde não mais que dez famílias são proprietárias destas, acentuando, ainda mais, as dificuldades para avanço do processo de reforma agrária no Estado. Prova incontestável disso é que mais de 90% (noventa por cento) das reintegrações de posse ocorridas aqui se dão nos imóveis rurais destinados ao cultivo da cana de açúcar.

Causou estranheza a todos que fazem a direção do Incra em Alagoas o Ofício n°. 003/2011, de 04 de janeiro de 2011, remetido ao Exmo. Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário Dr. Afonso Bandeira Florence, oriundo do Poder Judiciário de Alagoas – Vara Agrária, tendo como assunto “Situação do Incra em Alagoas”.

O envio de tal ofício coincide com o início de um período de seqüenciais reintegrações de posse determinadas pelo Juiz autor do documento. Tal número excessivo de ações de despejo, de forma concentrada, causou forte reação pública por parte de lideranças de movimentos sociais, com cobertura da imprensa e repercussão considerável na sociedade alagoana.

Os proprietários esbulhados, sempre contundentes ao exigir o cumprimento das sentenças de reintegração, de forma inusitada, durante o período eleitoral se abstiveram de tal postura. Desse emaranhado de relações – e não se sabe por que o consentimento da Vara Agrária – resultando no adiamento do cumprimento de inúmeras ações de reintegração nos meses de julho, agosto e setembro, e sua efetivação no período pós natalino e anterior ao carnaval. O INCRA não fez parte de tal acordo, nem mesmo em conversas informais, seja com a Vara Agrária, seja com proprietários.

O INCRA reconhece que boa parte dos problemas agrários de Alagoas, no tocante à obtenção em particular, advém, sim, da burocracia e da falta de estrutura interna. A superação de tais problemas não é fácil, mas temos nos valido exatamente da abnegação e do profissionalismo, de nossos servidores – injustamente questionados no documento tão desprovido, ao nosso ver, de bom senso e de justiça.

É fundamental destacar os números da reforma agrária em Alagoas nos últimos oito anos, quando houve um reforço de investimentos e de vontade política voltados para a solução dos conflitos agrários. Disso, resultaram recordes sucessivos no tocante à obtenção e também ao desenvolvimento de assentamentos. A conseqüência foi um volume de áreas reformadas no nosso Estado capaz de colocar a agricultura familiar, em especial dos assentados, num patamar de respeitabilidade econômica.

De 2003 a 2010 foram construídas e recuperadas em torno de 10.000 casas; foram criados 96 Projetos de Assentamentos num total de 164; foram assentadas em torno de 9.000 famílias num total de 13.000.

Desse volume de investimentos, conduzidos com profissionalismo e respeito às leis e à boa técnica, surge uma nova realidade no campo, de diversificação e de produção de alimentos, e substituição da miséria por um horizonte novo para milhares de famílias. Como, portanto, pode ser acusado de omissão e de descumprimento de seu papel constitucional um órgão que apresenta números inquestionáveis sobre a concretização de seus objetivos?

Isso há de servir ao nobre magistrado como exemplo de que o universo da reforma agrária é infinitamente maior do que as demandas que chegam à Vara Agrária.


Em 2009 e 2010, dezenas de ações de mediação foram efetivadas através da Ouvidoria Agrária Regional, todas extra-judicialmente. Delas, culminaram assinaturas de acordos de convivência pacífica entre proprietários e sem-terra durante o trâmite legal – extenso, burocratizado, ritualístico, enfadonho, mas estritamente legal – dos processos de obtenção, seja por desapropriação seja por compra e venda. Essas situações, com certeza, passaram longe das vistas do Judiciário, mas foram fundamentais para reduzir os conflitos no campo e para manter a paz social. Testemunhas de tais procedimentos são os movimentos sociais e suas lideranças.

O magistrado levanta, de fato, processos emblemáticos, e o INCRA tem resposta para cada um deles:

Fazenda São Lourenço – O imóvel foi ofertado pelo proprietário para negociação com o INCRA. Foi realizado vistoria que apontou a improdutividade da área, porém, a presença de diversos posseiros (alto índice de ansianidade de posse), além da presença expressiva de Mata Atlântica e áreas de preservação permanente somando aproximadamente 65%. Por esse motivo, a Comissão de Vistoria desaconselhou o prosseguimento do processo, por inviabilidade técnica em fevereiro de 2009. Desde então tentou-se várias alternativas: Doação de parte da área de mata; Compra parcial (proprietário ficaria com excedente de Mata, desmembramento de parte do imóvel para ofertar ao INCRA), todas as alternativas que foram tentadas sempre houve alguma discordância do proprietário com as várias soluções e ofertas apresentadas pelo INCRA. As principais questões divergentes referem-se ao valor do imóvel, a presença da mata e dos posseiros, pois a doação da Mata esbarrava em encontrar órgão ou entidade que aceitasse recebê-la; a compra parcial não contentava o proprietário que não pretendia ficar com a área excedente (exclusiva de Mata), além dos custos referentes ao desmembramento que ficava muito superior ao imaginado pelo proprietário. Em reunião na Vara Agrária, em meados de junho/2010, com a presença do Diretor de Desenvolvimento César Oliveira, mais uma vez foi proposto uma alternativa para aquisição do imóvel, onde o INCRA pagaria um valor menor para o hectare de Mata Atlântica em relação ao valor por hectare da área restante. Após a reunião, a proposta foi apresentada ao corpo técnico da SR-22/AL, que por sua vez, expôs posição contrária, inclusive consultando técnicos da Diretoria de Obtenção, pois ao contrário do imaginado, o valor do hectare de Mata Atlântica seria maior que o próprio valor do hectare da terra nua, tendo em vista a atual situação ambiental no país e no mundo. Foi feita nova tentativa para realizar reavaliação do imóvel e verificar a possibilidade da compra parcial, o proprietário autorizou. Solicitamos recursos que foram liberados em meados de novembro e uma equipe realizou os trabalhos de campo em novembro/dezembro. Neste momento, estamos agendando reunião com o proprietário para apresentar o resultado do Laudo de vistoria e avaliação.

Fazenda São Sebastião
– Imóvel objeto de vistoria para desapropriação em meados do ano de 2005 , classificado como produtivo. O Senhor Pedro Batista que se intitulava o proprietário da área mantinha a posse do imóvel, mas o domínio pertencia à Massa Falida da Usina Ouricuri. A área é objeto de várias reintegrações de posse acirrando o conflito, principalmente após morte do trabalhador líder do MST na região. O INCRA fez várias tentativas de adquirir o imóvel, dentre elas, por desapropriação, porém a vistoria indicou a área como produtiva. Tendo sido descartada a possibilidade de desapropriação, fez-se tratativas junto à Justiça do Trabalho, na perspectiva de conseguir que o imóvel fosse repassado à Associação dos Trabalhadores da Massa Falida da Usina Ouricuri, à título de indenização das questões trabalhistas, e posteriormente o INCRA adquirisse o imóvel através da compra e venda (Dec. 433/92). porém, a Justiça do Trabalho nos informou débitos trabalhistas já haviam sido sanados. Posteriormente o INCRA foi procurado pelo senhor Pedro Batista para fazer a oferta do imóvel, porém o processo sequer pode ser iniciado porque o mesmo não era proprietário e sim arrendatário do referido imóvel, não dispondo de poderes legais para ofertá-lo ou negociá-lo. Diante desses impasses a aquisição do imóvel estava prejudicada. O senhor Pedro Batista, através de decisão judicial, conseguiu o usucapião da área e sua primeira atitude foi novamente ingressar com ação de reintegração de posse. Nas audiências de instrução e conciliação na Vara Agrária o INCRA informou do interesse em adquirir o imóvel. Os advogados suspenderam a reintegração e apresentaram proposta ao INCRA que inicialmente envolvia um pedido de indenização de perdas, danos e lucros cessantes pelos anos de ocupação do MST no imóvel. Foram necessárias algumas reuniões para esclarecer a metodologia de avaliação do INCRA, a impossibilidade de pagamento de perdas, danos e lucros cessantes e ainda sobre os valores referenciais para a região. Tão somente após a autorização do proprietário para vistoria, a Divisão de Obtenção pode incluir o imóvel na programação e agendamento dos trabalhos de campo (sendo necessário esperar a disponibilização de recursos, vez que o corte no orçamento da obtenção foi significativo), tão logo foi possível incluir o imóvel na agenda dos trabalhos de campo, a vistoria foi realizada e o resultado apresentado ao proprietário que não ficou satisfeito com os valores indicados no laudo de avaliação e novamente provocou o judiciário para cumprimento da reintegração de posse. Ocorre que no final do ano de 2010 o senhor Pedro Batista veio a falecer, e o INCRA novamente procurou os advogados para tentar novas tratativas, agora com os herdeiros. Os advogados informaram que tão logo seja possível os herdeiros apresentarão ao INCRA a sua manifestação acerca da possibilidade de venda do imóvel e sobre os valores propostos.

Fazenda Gulangy – Imóvel ocupado pelo movimento social em meados de 2005/2006. O movimento solicitou ao INCRA a vistoria do imóvel. O INCRA notificou o proprietário em agosto de 2007 e em setembro de 2007 foi realizada a vistoria e o imóvel foi classificado como produtivo. O movimento social não concordou com o laudo de vistoria, mas não apresentou questionamento por escrito referendando essa discordância. O arrendatário ingressou com reintegração de posse, que foi adiada algumas vezes pelo magistrado da vara agrária. Transcorrido um prazo de dois anos (considerado como razoável para realização de uma nova vistoria em um mesmo imóvel) o INCRA, novamente tentou notificar o proprietário pessoalmente por três vezes e recebeu recusa expressa na ultima tentativa, dessa forma, o INCRA publicou edital de notificação nos dia 26, 27 e 28 de agosto de 2010, comunicando da realização da vistoria a partir de 08 de setembro de 2010. Entretanto, em 02 de setembro de 2010, o INCRA foi notificado da decisão do juiz da 4ª vara da Justiça Federal em Alagoas que deferiu a liminar requerida pelo proprietário nos autos do mandado de segurança n.º 0005265-14.2010.4.05.8000, determinando que o INCRA/AL se abstivesse de realizar qualquer vistoria no imóvel. O INCRA apresentou contestação, mas o juiz sentenciou o processo em 19.10.2010, confirmando a decisão liminar e mantendo o impedimento para vistoria. O INCRA agravou da decisão e o processo foi remetido ao TRF da 5ª região em 16.12.2010, onde ainda aguarda análise e julgamento do recurso, por isso o INCRA ainda está impedido de realizar vistoria até a presente data.

Fazenda Flor do Bosque – Imóvel adquirido parcialmente pelo INCRA através de doação do Governo do Estado. A área remanescente de aproximadamente 100 hectares, ainda estava sendo ocupada por cerca de 17 trabalhadores rurais ligados à CPT. Trata-se de uma faixa de terra às margens da rodovia onde essas famílias já residiam há mais de 05 anos, inclusive com a maioria de suas moradias em alvenaria. O Governo do Estado e o INCRA fizeram várias tentativas de adquirir o imóvel para ampliar área do Assentamento Flor do Bosque já existente (350 hectares), mas o proprietário sempre se recusou a ceder o imóvel e reingressou com o pedido de reintegração de posse. Em agosto de 2010, um novo pretenso proprietário apresentou ao INCRA uma arrematação em leilão público do imóvel denominado Flor do Bosque com uma área de 400 hectares. Em levantamento cartográfico feito pelo INCRA, essa área arrematada fica sobreposta, em especial, na área que já é assentamento. Como não há materialização correta da área, o INCRA não pode adquirir o imóvel deste último proprietário sem que seja dirimida essa dúvida. A Usina ainda não concordou em negociar com o INCRA.

É muito importante destacar que muitos dos problemas que emperram a reforma agrária, em Alagoas e no Brasil, derivam da interpretação do Judiciário, em particular, no âmbito federal. Temos certeza de que não há desconhecimento sobre os verdadeiros sujeitos da reforma agrária, pois a lei é clara quanto às responsabilidades solidárias do Executivo e do Judiciário no tocante ao rito sumário do processo agrário.

É injusta a afirmação sobre os procedimentos de retomada de lotes. No limiar da injúria, citando-se apenas conversa informal com servidor, algo completamente descontextualizado, fala-se em “uma pilha de processos”. Sim, há inúmeros procedimentos de regularização ou retomada de lotes irregulares, nenhum deles paralisado. Todos em tramitação normal, dentro do rito legal, acompanhados formalmente pela advocacia geral da União em Alagoas e pela Procuradoria Regional.

Nos últimos quatro anos, inúmeros processos foram encaminhados para Comissão de Supervisão da Situação Ocupacional de Lotes, envolvendo permuta de parcelas entre beneficiários, ocupação de áreas de reserva, falecimento de parceleiros, separação do casal beneficiário com disputa pelo lote, desistência de beneficiários com substituição de família, abandono de parcelas, ocupação irregular de lotes (sem a anuência do INCRA) e venda.

Em 2008, os trabalhos da Comissão foram suspensos por determinação do Ministério Público Federal, para alteração da Instrução Normativa nº: 38, que estabelecia as diretrizes para os trabalhos da Comissão à época. Com a publicação da nova Instrução Normativa, de número 47, em 16 de setembro de 2008, foi constituída uma nova comissão, e, em novembro do mesmo ano retomamos os trabalhos.
É importante destacar que todo o trabalho da Comissão é discutido com os beneficiários dos projetos de assentamentos. Geralmente apresentamos a relação de candidatos cadastrados e solicitamos que a comunidade faça uma assembléia geral para discutir a aprovação ou não do ocupante/candidato, cuja ata registrada é anexada aos processos.

Ressaltamos também que todo o trabalho tem como base o art. 16 da IN 47 /2008, segundo o qual, caracterizadas as diversas situações e apresentadas as respectivas justificativas pelos interessados, a Comissão de Supervisão analisará e proporá os encaminhamentos subseqüentes para equacionamento das irregularidades, conforme legislação em vigor, buscando soluções via administrativa, evitando-se, sempre que possível, as ações judiciais. Informamos ainda, que apesar das interrupções os trabalhos de fiscalização e vistoria prosseguiram normalmente conforme recomenda a norma.

Não nos cabe julgar a agenda, os filtros e a pauta da imprensa. Pelos critérios da maioria dos meios de comunicação, não importa o número de lotes irregulares retomados para os verdadeiros agricultores, não importa o número de famílias assentadas nem o volume de recursos investidos nas áreas de assentamentos. Importa, todavia, se um, e apenas um lote no assentamento tal, sofreu ato de irregularidade após a criação. A imprensa é subsidiada e é sabedora de tais procedimentos. E é a mesma imprensa que não perde tempo em criminalizar a Reforma Agrária.

A Vara Agrária em Alagoas é testemunha das inúmeras ações de ocupação de imóveis promovidas por movimentos sociais, cujo resultado prático é a inércia e a falta de perspectiva técnica e legal para a reforma das áreas ocupadas. Bastaria a conscientização das lideranças acerca de tais problemas? Bastaria o conhecimento por parte delas das tabelas de módulos fiscais por região e sobre os impedimentos legais no tocante a tais situações? Caberia a nós julgar e definir a conduta e procedimentos estratégicos dos movimentos sociais?

Eis aí algo que poderia requerer a ampliação da parceria entre INCRA e Vara Agrária. Um vasto trabalho de conscientização das lideranças e suas bases sociais, no sentido de que, com liberdade e autonomia, consigam enxergar os limites da legalidade e, assim, tornar, mais eficaz todo o renomado instrumental jurídico de que dispões o Estado brasileiro em favor desses segmentos e de suas justas reivindicações.

No tocante ao contrato de manutenção dos veículos, temos que destacar seu aspecto legal, e todas as ações de gestão que tem feito o INCRA em Alagoas para a superação de problemas que afetam nossa infraestrutura. A Empresa Centro Automotivo Moncar Ltda(VARGAS SERVIÇOS), foi contratada em 2009 – Termo de Contrato/CRT/AL/No.: 7.000/2009, através do Pregão Eletrônico No: 06/2009, obedecendo toda Legislação em vigor que trata sobre o assunto, para prestar serviços de manutenção nas viaturas pertencentes ao INCRA em Alagoas, com prazo de vigência de um ano. Durante esse período vem atendendo de maneira satisfatória, tudo que consta no referido contrato. Com relação à viatura citada pelo Magistrado, FORD RANGER, ano 2008, Placa MVD-6731, cedida ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas através do Termo de Cessão No.:003/2008, para servir a Vara Agrária, o que nos causou estranheza foi o fato do mesmo nunca ter manifestado oficialmente qualquer descontentamento ou denúncia em relação aos serviços prestados pela empresa contratada que ora fazia a manutenção do referido veículo.

Certamente, se tivéssemos conhecimento dos problemas, teríamos tomado as devidas providências que se fizessem necessárias para resolvê-los, sem precisar que o Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da Vara Agrária do Estado de Alagoas, desperdiçasse parte de seu precioso tempo em levar ao conhecimento do Ministro do Desenvolvimento Agrário um assunto tão menos importante que os muitos que lhe são atribuídos no desempenho de sua função de Magistrado.

Por fim, queremos registrar nosso total apoio à Vara Agrária, nosso total reconhecimento ao Dr. Ayrton Tenório e ao seu trabalho. Por acreditar nisso e reconhecer as dificuldades inerentes aos problemas agrários vividos por todos os envolvidos, ressaltamos a importância da parceria e o respeito aos avanços obtidos com a criação da Vara Agrária, ao mesmo tempo em que nos colocamos prontos e atentos para um renovado diálogo, franco e aberto, mas justo e esperançoso, entre INCRA e Vara Agrária, em favor da pacificação no campo e do desenvolvimento da economia rural de nosso Estado.


Atenciosamente,






ESTEVAO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Superintendente Regional
Portaria/INCRA/P/No.: 187/2010.


ALESSANDRA MÁRCIA DA COSTA
Superintendente Regional Substituta
Portaria/INCRA/P/No.: 288-IV/2010.

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