terça-feira, 22 de março de 2011

Decisão da Justiça Federal inicia criação de território quilombola em Palmeira dos Índios

Incra recebe imissão na posse da fazenda Cafundó, no povoado Tabacaria

Decisão do juiz federal André Carvalho Monteiro, da 8ª Vara, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja imitido na posse do imóvel Cafundó, em Palmeira dos Índios. O mandado judicial, anunciado hoje pelo superintendente Estevão Oliveira a lideranças locais, permite ao Incra iniciar o processo de criação do território quilombola na comunidade de Tabacaria. Dois outros imóveis ainda estão em processo de desapropriação para completar os 410 hectares que vão assentar 120 famílias remanescentes dos quilombos.

A Justiça Federal acatou o pedido de liminar do Incra contra a Condic Agropecuária LTDA após o imóvel ter sido declarado de interesse social para fins de regularização de territórios das comunidades remanescentes de quilombos. Em sua decisão, o magistrado confirma a existência de relatório técnico de identificação e delimitação do território quilombola do povoado de Tabacaria. O Ministério Público Federal foi favorável ao pedido do Incra, e a liminar foi concedida.

Para Estevão Oliveira, a primeira liminar concedida é um passo a mais no trabalho que o Incra vem realizando desde 2008. “É importante porque dá a certeza da criação do território e do assentamento das famílias, um reconhecimento do estado brasileiro em favor de um segmento excluído que agora vai poder produzir e viver com dignidade na terra que foi de seus ascendentes guerreiros”.
Em novembro de 2009, após trabalho antropológico e agronômico realizado no local, o Incra publicou portaria reconhecendo o povoado como território quilombola. Tabacaria foi a primeira comunidade a obter esse reconhecimento em Alagoas. Outras comunidades já entraram com procedimento administrativo no órgão federal para ter o mesmo reconhecimento.

O relatório de reconhecimento foi elaborado pela antropóloga Mônica Lepri. O critério inicial para o reconhecimento oficial de determinado grupo como “quilombola” é o da auto-afirmação. A peça técnica trabalha com a noção de que “quilombola deva ser uma verdade aceita por eles mesmos”. A auto-afirmação vem acompanhada de estudo técnico que toma por base relatos orais. Nessa identificação, as tradições e a cultura específica têm um peso importante. A partir dessas definições, realizam-se os serviços de delimitação e demarcação da área a ser desapropriada.

Segundo o chefe da Divisão de Ordenamento Fundiário, Gabriel Arruda, o próximo passo para se chegar à titulação é a conclusão dos processos de desapropriação de todos os imóveis. “As ações já estão ajuizadas e têm como base o mesmo relatório que reconheceu o território”, explicou Arruda.

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